Novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores mega eletron brava

Novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores

 

A Resolução do CONTRAN Nº 996 é um marco importante para a mobilidade elétrica. As novas regras para a circulação de veículos elétricos contribuem para segurança de todos.

 

O uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos foi regulamentado dia 22 de junho de 2023 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A resolução 996, publicada em Diário Oficial, entra em vigor em 1° de julho de 2023.

A iniciativa acompanha o aumento significativo desses tipos de veículos elétricos em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos.

Ao longo do processo de participação social, foram encaminhadas 470 contribuições, sendo que 238 foram acatadas pela área técnica da Secretaria Nacional de Trânsito, o que indica a significativa participação popular na regulamentação.

 

Segundo secretário nacional de trânsito, Adrualdo Catão

“Além de fazer essa distinção clara entre qual equipamento precisa ou não precisa de registro, a gente também dá esse prazo de dois anos para que os Detrans comecem a fazer esses registros usando autorizações, uma autorização especial, que é o que essa resolução está dando para que a gente possa regularizar esses equipamentos que já estão no mercado”, 

A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento (entenda abaixo).

 

Novas regras para

 

Ciclomotores

 

Bicicletas Elétricas

 

 

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

 

 

Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que o proprietário regularize junto aos departamentos de trânsito.

 

Resolução CONTRAN No 996, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2023 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 327

Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito

RESOLUÇÃO CONTRAN No 996, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

Link de acesso a resolução do Contran 996 – Diário Oficial

Link de acesso aos anexos do Contran 996 

 

 

A resolução dispõe sobre o trânsito, em via pública, de

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Características:

 

  1. Uma ou mais rodas;
  2. Sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
  3. Provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
  4. Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);
  5. Largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);

 

Equipamentos obrigatórios

 

  1.  Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  2. Campainha; e
  3. Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
  4. Permite-se a utilização de dispositivo alternativo ao velocímetro, que indique a velocidade de circulação por meio de aviso sonoro ou por aplicativo em smartphone

 

Circulação

 

A circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos é regulamentada pelas prefeituras. é permitido circular em:

 

  1. Áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h (seis quilômetros por hora);
  2. Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão responsável
  3. em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h

 

  •    CNH, REGISTRO E EMPLACAMENTO não são necessários

 

Bicicletas Elétricas

 

Características

 

  1. Provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
  2. Provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
  3. não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e
  4. velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);

 

Circulação

 

  1. Para uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;
  2. Podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;
  3. Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida para o local;;
  4. Uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;

 

  • CNH, REGISTRO E EMPLACAMENTO não são necessários

 

 

Ciclomotores

 

Características

 

  1. Veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas;
  2. Motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts);
  3. Velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);
  4. Com acelerador

 

Circulação, Registro e Licenciamento

 

Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação específica;

 

  1. Código específico de marca/modelo/versão
  2. nota fiscal do veículo;
  3. documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  4. Para o registro e o licenciamento junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados

 

CNH, REGISTRO E EMPLACAMENTO É OBRIGATORIO

 

 


 

Verifique as novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores antes de comprar 

 

  • Evite dores de cabeça e confira junto ao vendedor se o veículo culo realmente se enquadra nas normas de trânsito, para dúvidas entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

 

 

  • Pesquise o produto e certifique que ele está seguindo as normas para utilização, busque informações através dos canais oficias do fabricante.

 

Autor: Andersson Finn Amboni