Novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores
A Resolução do CONTRAN Nº 996 é um marco importante para a mobilidade elétrica. As novas regras para a circulação de veículos elétricos contribuem para segurança de todos.
O uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos foi regulamentado dia 22 de junho de 2023 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução 996, publicada em Diário Oficial, entra em vigor em 1° de julho de 2023.
A iniciativa acompanha o aumento significativo desses tipos de veículos elétricos em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos.
Ao longo do processo de participação social, foram encaminhadas 470 contribuições, sendo que 238 foram acatadas pela área técnica da Secretaria Nacional de Trânsito, o que indica a significativa participação popular na regulamentação.
Segundo secretário nacional de trânsito, Adrualdo Catão
“Além de fazer essa distinção clara entre qual equipamento precisa ou não precisa de registro, a gente também dá esse prazo de dois anos para que os Detrans comecem a fazer esses registros usando autorizações, uma autorização especial, que é o que essa resolução está dando para que a gente possa regularizar esses equipamentos que já estão no mercado”,
A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento (entenda abaixo).
Novas regras para
Ciclomotores
Bicicletas Elétricas
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que o proprietário regularize junto aos departamentos de trânsito.
Resolução CONTRAN No 996, DE 15 DE JUNHO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/06/2023 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 327
Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito
RESOLUÇÃO CONTRAN No 996, DE 15 DE JUNHO DE 2023
A resolução dispõe sobre o trânsito, em via pública, de
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Características:
- Uma ou mais rodas;
- Sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
- Provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
- Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);
- Largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);
Equipamentos obrigatórios
- Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha; e
- Sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
- Permite-se a utilização de dispositivo alternativo ao velocímetro, que indique a velocidade de circulação por meio de aviso sonoro ou por aplicativo em smartphone
Circulação
A circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos é regulamentada pelas prefeituras. é permitido circular em:
- Áreas de circulação de pedestres, limitada à velocidade máxima de 6 km/h (seis quilômetros por hora);
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade máxima regulamentada pelo órgão responsável
- em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h
CNH, REGISTRO E EMPLACAMENTO não são necessários
Bicicletas Elétricas
Características
- Provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
- Provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
- não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência; e
- velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);
Circulação
- Para uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas;
- Podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h;
- Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecida para o local;;
- Uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança;
CNH, REGISTRO E EMPLACAMENTO não são necessários
Ciclomotores
Características
- Veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas;
- Motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts);
- Velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);
- Com acelerador
Circulação, Registro e Licenciamento
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme regulamentação específica;
- Código específico de marca/modelo/versão
- nota fiscal do veículo;
- documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
Para o registro e o licenciamento junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados
CNH, REGISTRO E EMPLACAMENTO É OBRIGATORIO
Verifique as novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores antes de comprar
- Evite dores de cabeça e confira junto ao vendedor se o veículo culo realmente se enquadra nas normas de trânsito, para dúvidas entre em contato e fale com um de nossos especialistas.
- Cabe ao vendedor detalhar todas as exigências, características e informações, quando realizar uma venda deste tipo de veículo, sob pena de incorrer em infração do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
- Pesquise o produto e certifique que ele está seguindo as normas para utilização, busque informações através dos canais oficias do fabricante.
Autor: Andersson Finn Amboni
É necessário habilitação para bicicleta elétrica?
CNH, REGISTRO E EMPLACAMENTO não são necessários para bicicletas elétricas que se enquadram nas características citadas acima.
O patinete elétrico Segway SN seria necessário andar habilitado, ou seja, com a CNH?
Não é necessário para esse modelo.
Obrigada pelas informações , muito útil
Qualquer dúvida estamos a disposição.