Nova Lei em Balneário Camboriú Regula Uso de Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e Autopropelidos

Nova Lei em Balneário Camboriú Regula Uso de Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e Autopropelidos.

 

O que mudou no uso de ciclomotores bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos em Balneário Camboriú?

 

Balneário Camboriú acaba de aprovar uma nova lei para regulamentar o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos na cidade. A decisão foi tomada após um acidente envolvendo a prefeita Juliana Pavan Von Borstel, que foi atropelada por uma patinete elétrico

Com a Lei Municipal 4.983/2025 e o Projeto de Lei Ordinária Nº 5/2025, o objetivo é aumentar a segurança de pedestres e condutores, organizando a circulação desses veículos e evitando situações de risco.

A nova regulamentação se baseia na Resolução CONTRAN nº 996/2023 e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), estabelecendo padrões claros para cada tipo de veículo e sua utilização nas vias urbanas.

Projeto de Lei Ordinária Nº 5/2025: Regulamentação Específica para a Micromobilidade

 

O Projeto de Lei Ordinária Nº 5/2025, de autoria do vereador Guilherme Cardoso (PL), regulamenta o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros equipamentos autopropelidos, visando segurança, organização e inclusão social.

As principais definições técnicas incluem:

  • Equipamento de mobilidade individual autopropelido: Veículo com motor elétrico de até 1.000 W, largura máxima de 70 cm e velocidade limitada a 32 km/h.
  • Bicicleta elétrica: Deve possuir motor auxiliar de até 1.000 W, ser acionado por pedal assistido e não possuir acelerador manual.
  • Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cc (combustão) ou 4.000 W (elétrico), com velocidade limitada a 50 km/h.
  • Veículo autopropelido irregular: Qualquer veículo que exceda os limites especificados na lei.

Regras de Circulação para Veículos Autopropelidos, Patinetes e Bicicletas Elétricas

A lei estabelece onde cada tipo de veículo pode circular:

Permitido:

  • Circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de velocidade de até 20 km/h.
  • No bordo direito das vias públicas, quando não houver infraestrutura cicloviária.

🚫 Proibido:

  • Circular em calçadas, calçadões, passeios e faixas de pedestres.
  • Circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em vias com velocidade acima de 50 km/h.
  • Estacionamento em ciclovias e calçadas com menos de 3 metros de largura.

Exceções: Pessoas com necessidades especiais podem utilizar equipamentos autopropelidos em calçadas, com limite de 6 km/h.

Equipamentos Obrigatórios

Os veículos devem estar equipados com:

  • Sinalização noturna dianteira e traseira;
  • Campainha;
  • Velocímetro ou aplicativo de velocidade em tempo real;
  • Pneus em boas condições;
  • Limitador de velocidade de até 32 km/h.

O uso de capacete é recomendado para bicicletas elétricas e patinetes e obrigatório para ciclomotores.

 

Fiscalização e Multas

A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal e pelos Agentes de Trânsito do Município. As penalidades incluem:

  • Infrações leves: Advertência ou multa de até 2 UFMs (exemplo: estacionamento irregular).
  • Infrações médias: Multa de até 3 UFMs (exemplo: excesso de velocidade).
  • Infrações graves: Multa de 3 UFMs (exemplo: conduzir sob efeito de álcool).

Os valores arrecadados com multas serão destinados para a expansão da malha cicloviária e campanhas de educação no trânsito.

Conclusão: Impactos da Nova Legislação

A Lei Municipal 4.983/2025 e o Projeto de Lei Ordinária Nº 5/2025 impõem regras mais claras para a mobilidade elétrica em Balneário Camboriú. Isso garantirá mais segurança e organização no trânsito, incentivando um uso mais consciente de bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos.

 


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